Áreas de Atuação
O exercício das atividades profissionais do Engenheiro de Pesca está regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), através da Resolução Nº 218, de 29 de junho de 1973; Resolução Nº 279, de 15 de junho de 1983; e Nota técnica da FAEP aprovada no CONFEA em Sessão Plenária Ordinária 1.446 de 13 de dezembro de 2017.
Deste modo, compete ao Engenheiro de Pesca o desempenho das atividades 1 a 18, no referente ao aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, a cultura e utilização da riqueza biológica dos mares, ambientes estuarinos, lagos e cursos d’água; a pesca e o beneficiamento do pescado, seus serviços afins e correlatos.
1. Supervisão, coordenação e orientação técnica;
2. Estudo, planejamento, projeto e especificação;
3. Estudo de viabilidade técnica-econômica;
4. Assistência, assessoria e consultoria;
5. Direção de obra e serviço técnico;
6. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
7. Desempenho de cargo e função técnica;
8. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
9. Elaboração de orçamento;
10. Padronização, mensuração e controle de qualidade;
11. Execução de obra e serviço técnico;
12. Fiscalização de obra e serviço técnico;
13. Produção técnica e especializada;
14. Condução de trabalho técnico;
15. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
16. Execução de instalação, montagem e reparo;
17. Operação e manutenção de equipamento e instalação;
18. Execução de desenho técnico.
De forma mais clara e detalhada, compete ao Engenheiro de Pesca:
- Aproveitamento dos recursos naturais aquícolas
Para o aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, o Engenheiro de Pesca é habilitado através de um núcleo básico de conhecimentos composto por disciplinas do saber que fornece o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu aprendizado.
- Cultura e utilização da riqueza biológica dos mares, ambientes estuarinos, lagos e cursos de água
Para utilização das riquezas biológicas dos mares, ambientes estuarinos, lagos e demais cursos de água, dos organismos aquáticos tais como as algas, crustáceos, moluscos, peixes, anfíbios, répteis e demais invertebrados e vertebrados aquáticos, o Engenheiro de Pesca é habilitado com mais de 1.000 horas-aula distribuídos em diversas disciplinas. Deste modo, o profissional está devidamente habilitado para exercer todas as atribuições no campo do cultivo de todos os organismos aquáticos que compreende: obras de engenharia e serviços técnicos que tenham vínculo direto com a implantação e operação de empreendimentos aquícolas de qualquer porte para produção de qualquer forma e etapa do ciclo de vida de organismos aquáticos, bem como, unidades e/ou laboratórios de pesquisa e biotérios que tenham atividades ligadas a área da aquicultura em todas as suas possíveis modalidades e classificações em águas continentais, estuarinas e marinhas.
- Pesca e sua industrialização, seus serviços afins e correlatos
Na pesca, o profissional tem como atribuições e competências para exercer suas atividades nos complexos industriais, seja em terra ou nos mares, assumindo responsabilidades pelas empresas e fazendo parte da equipe técnica nas embarcações de pesca de acordo com o fluxo de carreira estabelecido pela Marinha do Brasil, convés e Máquinas. Além disso, assumir as responsabilidades técnicas por todas as atividades de pesca nas embarcações pesqueiras de qualquer porte com atividades comerciais ou não, nas indústrias de petrechos de pesca artesanal e industrial com aplicação em águas continentais, estuarinas e marinhas.
Na industrialização do pescado, o profissional tem como atribuições para exercer suas atividades nos complexos industriais de processamento, beneficiamento e transformação dos organismos aquáticos, provenientes das capturas e dos cultivos. Ainda é habilitado para: responsabilidade técnica na gerencia de controle de qualidade e de produção, no transporte, no armazenamento, no embarque e desembarque, na classificação, no controle das fraudes, no beneficiamento e agregação de valor, na rastreabilidade e controle de riscos, na inspeção sanitária e na certificação da sanidade.